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DECRETO PRESIDENCIAL PRORROGA ENTRADA DE NOVAS NCM’S NO MERCADO BRASILEIRO

Por: Redação Fenix Solar

Tempo de Leitura: 2-3 min de leitura

Em edição extraordinária em 31/03/2022 o Governo Federal prorroga a entrada de novas NCM’s no mercado nacional para 1º de maio deste ano (decreto de nº 11.021/2022). Com isso altera o decreto de nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, este decreto contemplava a entrada de uma nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), ou seja, regulamenta atualização dos preços de diversos produtos industrializados, incluindo componentes fotovoltaicos.

Essa medida prorroga por mais um mês a entrada das NCM’s sem alterações de preços, cuja atualização estava prevista para 1º de abril de 2022, conforme previa especialista do mercado. A medida basicamente dá mais um mês para que os consumidores adquiram produtos em geral garantindo os mesmos índices de preço da tabela passada.

Para o mercado fotovoltaico é uma ótima notícia, tendo em vista que os componentes fotovoltaicos terão seus preços garantidos por mais um mês, antes do reajuste de tabela que pode representar até 18% de reajuste nos preços atuais.

A seguir os principais pontos do decreto decreto de nº 11.021/2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

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Fonte: https://canalsolar.com.br/entrada-de-novas-ncms-e-prorrogada-em-decreto-presidencial/

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