Por: Redação Fenix Solar
Tempo de Leitura: 2-3 min de leitura
Essa medida prorroga por mais um mês a entrada das NCM’s sem alterações de preços, cuja atualização estava prevista para 1º de abril de 2022, conforme previa especialista do mercado. A medida basicamente dá mais um mês para que os consumidores adquiram produtos em geral garantindo os mesmos índices de preço da tabela passada.
Para o mercado fotovoltaico é uma ótima notícia, tendo em vista que os componentes fotovoltaicos terão seus preços garantidos por mais um mês, antes do reajuste de tabela que pode representar até 18% de reajuste nos preços atuais.
A seguir os principais pontos do decreto decreto de nº 11.021/2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Um mês a mais representa uma ótima oportunidade para você adquirir seu kit solar com preços de tabela 2021. No site da Fênix você encontra diversas configurações de kits com preços, condições e serviços de instalação prontos para entrega. Confira no site ou se preferir peça seu orçamento personalizado sem custos.